quarta-feira, 20 de julho de 2011

Portaria disciplina acolhimento de crianças e adolescentes

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal publicou a portaria 02/2011, a qual define, entre outros itens, as condições necessárias para o afastamento ou acolhimento de uma criança em unidades institucionais.

A portaria, que tem o amparo legal do artigo 227 da Constituição Federal e, ainda, dos artigos 4°, 5º, 6°, 92, 95 e 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, definiu, também, que, na comarca de Natal, excepcionalmente e em caráter de urgência, as unidades de acolhimento poderão receber crianças ou adolescentes, sem prévia autorização da 1ª Vara, fazendo, no entanto, comunicação do fato em até 24 horas, sob pena de responsabilidade (artigo 93, do ECA).

A publicação foi realizada pelo titular da Vara, Dr. José Dantas de Paiva, considerando a ausência de uma Política Estadual e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e de Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que devem ser elaboradas pelos Conselhos de Direitos estadual e municipais.

O documento também foi motivado pela realidade de que as unidades de acolhimento institucional estão com as capacidades de atendimento acima do limite, o que provoca superlotação e violações aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes hoje acolhidos.

O fechamento de três unidades de acolhimento da FUNDAC, por ordem judicial, por absoluta falta de condições material e humana, que colocavam em risco a vida das crianças e dos adolescentes acolhidos, também respaldou a necessidade da publicação.

A Portaria atinge as unidades de acolhimento institucional ou familiar com sede na comarca de Natal, e que estão sob a jurisdição da Primeira Vara da infância e da Juventude, quer sejam governamentais (estaduais e municipais) ou não governamentais.

* Fonte: TJ/RN

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