O Ministério Público Estadual ofereceu hoje (19) denúncia contra 17 policiais militares envolvidos em esquema de corrupção no 10º Batalhão de Polícia de Assú, através da captação irregular de recursos junto a empresários locais, supostamente para custear despesas de manutenção do Batalhão, tendo como contrapartida a realização de serviços particularizados, notadamente escolta de empregados das empresas que eram encarregados de efetuar depósitos bancários, atividade tipicamente de segurança privada.
Os Promotores de Justiça que apuraram o caso identificaram a prática delituosa em bancos, correspondentes bancários e postos de combustível. De acordo com os Promotores, os policiais incorreram em crimes quando receberam para si, direta e reiteradamente, em razão da função, vantagens indevidas oferecidas pelos administradores dos estabelecimentos, praticando, em consequência, atos de ofício, inclusive infringindo do dever funcional, consistentes na determinação de escoltas e vigilância privilegiada em favor dos corruptores.
A denúncia foi encaminhada ao Juiz-Auditor Militar do Estado, a fim de que seja instaurado o devido processo legal, com a citação dos denunciados e produção de provas em Juízo, e, ao final, a condenação de todos os denunciados, inclusive com a decretação da perda de posto e patente, na forma do art. 125, §4º, da Constituição Federal, e dos arts. 98, inciso I, e 99 do CPM.
Os Promotores de Justiça que apuraram o caso identificaram a prática delituosa em bancos, correspondentes bancários e postos de combustível. De acordo com os Promotores, os policiais incorreram em crimes quando receberam para si, direta e reiteradamente, em razão da função, vantagens indevidas oferecidas pelos administradores dos estabelecimentos, praticando, em consequência, atos de ofício, inclusive infringindo do dever funcional, consistentes na determinação de escoltas e vigilância privilegiada em favor dos corruptores.
A denúncia foi encaminhada ao Juiz-Auditor Militar do Estado, a fim de que seja instaurado o devido processo legal, com a citação dos denunciados e produção de provas em Juízo, e, ao final, a condenação de todos os denunciados, inclusive com a decretação da perda de posto e patente, na forma do art. 125, §4º, da Constituição Federal, e dos arts. 98, inciso I, e 99 do CPM.
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Fonte: Tribuna do Norte
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