sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Justiça libera pavilhão para mais 88 presos no RN

A juíza Ana Karina de Carvalho, em substituição na Comarca de Nísia Floresta, atendeu a solicitação do Secretário Estadual de Justiça e Cidadania e autorizou o recebimento de 88 presos no Pavilhão Rogério Coutinho Madruga, da Penitenciária de Alcaçuz, possibilitando assim a retirada daqueles que se encontram custodiados na Delegacia de Plantão Zona Sul de Natal.

Esses presos deverão permanecer custodiados no citado pavilhão por 10 dias, prazo em que deverá ser levado aos autos laudo e/ou outras provas dando conta que as irregularidades apontadas na Ação Civil Pública movido pelo Ministério Público do RN foram sanadas.

Para proferir a decisão, a magistrada levou em consideração a situação caótica vivenciada pelo sistema penitenciário do Estado, ressaltando que esta não é de hoje e cotidianamente vem sendo repercutida na imprensa, motivando o Ministério Público a ingressar com diversas ações civis públicas quer seja para ampliar as vagas no sistema, quer seja para não se permitir a custódia de presos nas delegacias de polícia, ou ainda para garantir condições dignas, entre outras.

Segundo a juíza, as recentes rebeliões ocorridas no centro de detenção provisória da zona norte e delegacia de polícia de plantão zona sul da cidade de Natal agravaram a problemática a tal ponto que hoje a situação é praticamente insustentável, levando em consideração que antes mesmo destes acontecimentos o Juiz da Execução Penal da Comarca de Natal já havia expedido um ato normativo proibindo a custódia de novos presos sem sua autorização ou da Coordenadoria do Sistema Penitenciário do RN, justamente pelo déficit de vagas existentes. Também ocorreram rebeliões e superlotação em várias outras unidades prisionais, a exemplo do Presídio Estadual de Parnamirim.

Assim, diante do quadro apresentado, a magistrada considerou haver outra solução melhor a não ser relativizar a decisão que determinava a paralisação das obras e qualquer utilização do novo pavilhão de Alcaçuz, considerando a excepcionalidade e emergência do caso, e autorizou o recebimento de 88 novos presos por 10 dias. (Processo nº 0000440-34.2011.8.20.0145)

Com informações do TJ/RN.

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