sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Policiais civis contestam decisão judicial que determinou afastamentos

Os 88 policiais civis que tiveram o afastamento determinado pela Justiça contestam a informação de que foram nomeados de maneira irregular. Na Polícia Civil desde 2006, os agentes explicam que o concurso realizado em 2000 teve sérios problemas na interpretação do edital e que o próprio Governo do Estado se equivocou no período de convocação. Para eles, os entendimentos anteriores da Justiça legitimam o grupo para a permanência nos cargos.

O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, argumentou que os 88 policiais que são partes na ação foram nomeados de maneira irregular porque o grupo supostamente teria ingressado com ação para a nomeação fora do prazo legal. No entanto, os policiais argumentam que a própria Justiça determinou que eles fizessem o curso de formação e fossem nomeados.

Na ação civil 2005.0022325-4, julgada pelo desembargador Oswaldo Cruz em 30 de maio de 2005, os policiais argumentam que o Governo do Estado descumpriu o edital do concurso de 2000. Segundo o grupo, deveriam ser nomeados os 150 melhores candidatos após a média das notas da prova escrita, equivalente à primeira fase, e do curso de formação, que foi a quarta fase do concurso, após o teste físico e psicoteste. Contudo, o Governo convocou para realizar o curso de formação apenas os 150 melhores na prova escrita e que passaram pelo teste físico e psicoteste, que foram apenas eliminatórios. Com base nisso, o desembargador determinou que os policiais que ingressaram com a ação fossem convocados para realizar o curso de formação, em 2005.

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Depois do curso, os policiais foram convocados de acordo com a necessidade do Governo e também sob força de liminar. O mesmo fato ocorreu com outros policiais que conseguiram ingressar na Polícia Civil também após ações judiciais e, inclusive, tiveram as decisõestransitadas em julgado. Porém, a interpretação de que a validade do concurso expiraria em 2005, quatro anos após a homologação, não é compartilhada pelos policiais. Eles defendem que a homologação do concurso, para eles, só poderia ser confirmada após o curso de formação, que era uma das etapas do concurso, e só a partir de lá seria contado o prazo.

Os policiais, assim como o Sinpol, acreditam que a manuteção da decisão do titular da 5ª Vara da Fazenda Pública pode trazer prejuízos irreparáveis à Polícia Civil, que já tem alto déficit de profissionais em atividade. Além disso, os agentes argumentam que os próprios atos como policiais já foram reconhecidos e que eles estão no exercício dos cargos de maneira legal. "O que aconteria com todos os atos que participamos? Todas as ações? Sem falar que estamos na Polícia há quase seis anos, com vários inimigos, e muitos de nós compõem a maioria dos agentes das principais delegacias do estado", argumentou um dos 88 policiais que são alvos da decisão judicial (nome preservado).

O advogado do grupo de policiais já está analisando a melhor forma para questionar a decisão judicial e fazer com que os profissionais permaneçam nos cargos.
 
Fonte: Tribuna do Norte

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