quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Punição para crime contra agente público vai aumentar


Torres propõe também punição maior para atos de corrupção
Torres propõe também punição maior para atos de corrupção
Brasília (AE) - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, por unanimidade, projeto de lei criando o crime de formação de quadrilha contra agente público, a fim de que a pena seja dobrada nestes casos. Aprovado em caráter terminativo, o projeto segue diretamente para a Câmara. O relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), usou como exemplo para justificar o projeto o assassinato da juíza Patrícia Acioli na última sexta-feira (12), que foi morta na porta de sua casa em Niterói, no Rio de Janeiro. Lembrou que a pena por formação de quadrilha vai se somar a do crime de homicídio quando os acusados forem a julgamento.
 A pena prevista no Código Penal para o crime comum de formação de quadrilha é de um a três anos. Pelo projeto, sendo a vítima um servidor público morto em razão de sua atividade, a pena aplicada será de dois a seis anos.
"Os agentes públicos diretamente envolvidos no combate à criminalidade ou à improbidade administrativa não podem ser intimidados por aqueles que são alvo da investigação", argumentou Demóstenes em seu parecer. "A ação covarde de criminosos contra juízes, promotores, delegados, fiscais e outros agentes públicos que apuram ilícitos atinge o núcleo do Estado", acrescentou.

Autor da matéria, o senador Pedro Taques (PDT-MT) pediu que seu projeto não seja enquadrado na chamada "legislação de emergência", que o Congresso costuma votar às pressas após uma tragédia que provocou comoção pública. Taques explicou que apresentou a proposta em maio, e foi objeto de debates nas comissões. Mas defendeu o projeto, alegando que "todas as vidas são iguais, mas o servidor público exerce uma parcela da soberania do Estado".

Demóstenes Torres também apresentou emenda para criar o crime de formação de quadrilha ou bando em que o autor seja funcionário público e se utilize do cargo para praticá-lo. "Se funcionários públicos devem receber especial proteção do direito penal quando atuam nessa condição, também parece verdadeiro que a lei deva puni-los com mais severidade quando traírem o seu compromisso com o Estado", justificou o relator.
 
 
fonte: Tribuna do Norte

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